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Nota Importante - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DAS MERCADORIAS (NCM)
A partir de 01/01/2010, tornou-se obrigatório indicar a classificação fiscal ou ao menos o Capítulo correspondente ao produto, em todas as operações acobertadas por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A ou por Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.