Nota Importante - DMED Declaração de Serviços Médicos
A partir de janeiro de 2010 passa a ser obrigatório preencher na nota fiscal ou recibo emitido em favor dos clientes (pacientes) o número do CPF e o nome completo. se for emitido para uma empresa ou entidade o mesmo devera constar o CNPJ. É ideal constar ainda o número do telefone e o endereço como complemento. A informação do CPF ou CNPJ passou a ser obrigatória porque a Receita Federal criou a chamada DMED - Declaração de Serviços Médicos que será apresentada anualmente informando o nome e o CPF dos que solicitaram serviços médicos e afins, devendo apresentar a DMED: hospitais, laboratórios, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e ainda operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agencia Nacional de Saúde. A referida DMED será apresentada pelo Escritório no mês de fevereiro de cada ano, a partir de 2011, apresentando a movimentação de 2010. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 46 3211 2000 com os contatos Luiz, Vanda, Cris e Antonio, ou pelo email contato@muralhacontabil.com.br. Atenciosamente Escritório Muralha de Contabilidade Ltda. |